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Normas para Empréstimos


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Normas Disciplinares da utilização do serviço da Biblioteca Professor Pinto Ferreira.

CAPÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 1º - Para efeito desta norma, será considerado empréstimo a cessão de itens do acervo em espaços não pertencentes à Biblioteca, com o objetivo de subsidiar os processos de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO II - DO USUÁRIO

Art. 2º - São usuários da Biblioteca Professor Pinto Ferreira, para utilização do serviço de empréstimo domiciliar, os alunos, professores, funcionários e estagiários das Faculdades mantidas pela ASCES, estando todos comprometidos a cumprir as normas aqui estabelecidas.

Art. 3º - Todos os usuários devem possuir um crachá que os identifique, emitido pela Gerência de Infra-Estrutura. O crachá deverá ser apresentado no balcão e será condição para a realização do empréstimo do acervo.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º - Para registro do leitor como usuário da biblioteca é necessário:

    · Ser aluno de graduação ou pós-graduação nas faculdades mantidas pela Associação Caruaruense de Ensino Superior;
    · Pertencer ao corpo técnico-administrativo ou corpo docente das referidas faculdades;
    · Ter vínculo de estágio.

Art. 5º - A Biblioteca funciona de segunda à sexta-feira, das 08h às 21h45, e nos sábados, das 08h às 11h45. No período de férias ou de recesso acadêmico, a Biblioteca pode ter seu horário alterado.

§1º - Acesso às estantes: o acesso às estantes é livre; todo o material consultado deve ser deixado sobre as mesas.

§ 2º - Não é permitida a entrada do usuário com bolsas, sacolas, devendo estas ser depositadas no guarda-volume, sem exceção, na entrada da Biblioteca;

Art. 6º - O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura, pelo usuário, de requisição fornecida pelo balcão de atendimento para controle interno da biblioteca.

Art. 7º - Ao assinar a requisição para leitura domiciliar, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.

§ Único – Todo material da biblioteca deve ser vistoriado na saída, ou seja, verificado no sistema a data de sua devolução.

Art. 8º - Os alunos de graduação não podem reter consigo mais do que uma publicação por empréstimo, exceto os monitores e alunos do último ano dos cursos e da Pós-Graduação oferecidos pela Instituição.

Art. 9º - É terminantemente proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

Art. 10 - Não será emprestado material bibliográfico que for considerado obra rara, obra de referência, obra de reserva (fixa) ou que pertença à coleção de monografias.

§ 1º – Obra rara é a publicação de difícil reposição quando subtraída do acervo. São elas: as obras de tiragem limitada, obras de luxo, séries especiais, etc.

§ 2º – Obra de referência - documento que permite obter rapidamente uma informação ou referência de fontes de informação sobre um assunto determinado. São os dicionários, enciclopédias, manuais, guias, atlas, etc.

§ 3º – Obras de reserva - conjunto de títulos do acervo destinado apenas à consulta no interior da biblioteca.

§ 4º - Coleção de monografias - produção científica (teses, dissertações, trabalhos acadêmicos) da Instituição.

Art. 11 - O prazo exigido para devolução da publicação é de até 07 (sete) dias consecutivos.

Art. 12 - Todo livro pode ter renovado seu prazo de entrega, caso não tenha sido solicitado por outro usuário. É necessário trazer o livro para efetuar a renovação.

§ Único: o usuário também poderá renovar a publicação através do portal acadêmico, desde que não esteja reservado por outro usuário ou com atraso na devolução.

Art. 13 - O usuário perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se a Biblioteca necessitar para atender a outros pedidos.

Art. 14 - Ao usuário é facultado o direito de fazer reserva para as obras que não estiverem disponíveis.

§ 1º - A reserva poderá ser realiza pelo Portal Acadêmico ou no Balcão de Empréstimo;

§ 2º - A reserva é nominal e obedecerá a uma ordem cronológica de pedidos;

§ 3º - A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas após o qual será liberado para o próximo da lista.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

Art. 15 - Ultrapassados os oito dias a que tem direito, o valor da multa por dia de atraso até a devida devolução da obra é no valor diário de R$ 2,00 (dois reais), inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 1º – O nome do usuário será bloqueado pelo sistema após 7 (sete) dias de atraso no pagamento da devida multa;
§ 2º - Para o usuário readquirir o direito de utilizar os serviços de empréstimo deverá efetuar o pagamento dos débitos existentes.

Art. 16 - A quantia proveniente das multas será recolhida na Tesouraria da Asces.

Art. 17 – Após o pagamento da multa, a Tesouraria terá o prazo de até 48 (quarenta oito) horas para desbloquear o nome do usuário no Sistema.

Art. 18 - O usuário é sempre responsável pela obra requisitada por empréstimo. Quando ocorrer dano/extravio, deve providenciar o depósito no valor da obra, na Tesouraria, até a data da devolução prevista no comprovante de empréstimo.

Art. 19 – A multa, no caso de dano/extravio, também será contada a partir da data em que expirou o prazo para devolução.

Art. 20 - Considera-se dano de uma publicação dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas e capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela biblioteca.

Art. 21 - O não cumprimento da reposição do livro danificado / extraviado e o não pagamento da multa implicarão em comunicação à Tesouraria do débito do usuário.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Aplica-se a presente norma a todos os usuários que tomarem emprestado o material pertencente à Biblioteca Professor Pinto Ferreira.

Art. 23 – O não cumprimento das presentes normas implicará procedimento disciplinar contra os usuários da biblioteca.

Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da ASCES.

Art. 25 – A presente Norma Disciplinar entrará em vigor na data de sua publicação.

Caruaru, 17 de julho de 2007.

 
 
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