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comunidade tem acesso ao acervo conforme estabelecido
nas normas para empréstimos |
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Normas para Empréstimos
Formulário para solicitação de artigos de periódicos
Normas Disciplinares da utilização do serviço
da Biblioteca Professor Pinto Ferreira.
CAPÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º - Para efeito desta norma, será considerado
empréstimo a cessão de itens do acervo em espaços
não pertencentes à Biblioteca, com o objetivo de subsidiar
os processos de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II - DO USUÁRIO
Art. 2º - São usuários da Biblioteca Professor
Pinto Ferreira, para utilização do serviço de
empréstimo domiciliar, os alunos, professores, funcionários
e estagiários das Faculdades mantidas pela ASCES, estando todos
comprometidos a cumprir as normas aqui estabelecidas.
Art. 3º - Todos os usuários devem possuir um crachá
que os identifique, emitido pela Gerência de Infra-Estrutura.
O crachá deverá ser apresentado no balcão e será
condição para a realização do empréstimo
do acervo.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Para registro do leitor como usuário
da biblioteca é necessário:
· Ser aluno de graduação
ou pós-graduação nas faculdades mantidas pela
Associação Caruaruense de Ensino Superior;
· Pertencer ao corpo técnico-administrativo
ou corpo docente das referidas faculdades;
· Ter vínculo de estágio.
Art. 5º - A Biblioteca funciona de segunda à sexta-feira,
das 08h às 21h45, e nos sábados, das 08h às 11h45.
No período de férias ou de recesso acadêmico,
a Biblioteca pode ter seu horário alterado.
§1º - Acesso às estantes: o acesso às estantes
é livre; todo o material consultado deve ser deixado sobre
as mesas.
§ 2º - Não é permitida a entrada do usuário
com bolsas, sacolas, devendo estas ser depositadas no guarda-volume,
sem exceção, na entrada da Biblioteca;
Art. 6º - O empréstimo de publicações implica
sempre a assinatura, pelo usuário, de requisição
fornecida pelo balcão de atendimento para controle interno
da biblioteca.
Art. 7º - Ao assinar a requisição para leitura
domiciliar, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver
a publicação em bom estado de conservação
e dentro do prazo determinado.
§ Único – Todo material da biblioteca deve ser vistoriado
na saída, ou seja, verificado no sistema a data de sua devolução.
Art. 8º - Os alunos de graduação não podem
reter consigo mais do que uma publicação por empréstimo,
exceto os monitores e alunos do último ano dos cursos e da
Pós-Graduação oferecidos pela Instituição.
Art. 9º - É terminantemente proibido ceder a terceiros
as publicações requisitadas, seja qual for o motivo
invocado.
Art. 10 - Não será emprestado material bibliográfico
que for considerado obra rara, obra de referência, obra de reserva
(fixa) ou que pertença à coleção de monografias.
§ 1º – Obra rara é a publicação
de difícil reposição quando subtraída
do acervo. São elas: as obras de tiragem limitada, obras de
luxo, séries especiais, etc.
§ 2º – Obra de referência - documento que permite
obter rapidamente uma informação ou referência
de fontes de informação sobre um assunto determinado.
São os dicionários, enciclopédias, manuais, guias,
atlas, etc.
§ 3º – Obras de reserva - conjunto de títulos
do acervo destinado apenas à consulta no interior da biblioteca.
§ 4º - Coleção de monografias - produção
científica (teses, dissertações, trabalhos
acadêmicos) da Instituição.
Art. 11 - O prazo exigido para devolução da publicação
é de até 07 (sete) dias consecutivos.
Art. 12 - Todo livro pode ter renovado seu prazo de entrega, caso
não tenha sido solicitado por outro usuário. É
necessário trazer o livro para efetuar a renovação.
§ Único: o usuário também poderá
renovar a publicação através do portal acadêmico,
desde que não esteja reservado por outro usuário ou
com atraso na devolução.
Art. 13 - O usuário perde o direito à renovação
do prazo de empréstimo se a Biblioteca necessitar para atender
a outros pedidos.
Art. 14 - Ao usuário é facultado o direito de fazer
reserva para as obras que não estiverem disponíveis.
§ 1º - A reserva poderá ser realiza pelo Portal
Acadêmico ou no Balcão de Empréstimo;
§ 2º - A reserva é nominal e obedecerá a
uma ordem cronológica de pedidos;
§ 3º - A obra estará disponível para o primeiro
usuário da lista por 24 horas após o qual será
liberado para o próximo da lista.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 15 - Ultrapassados os oito dias a que tem direito, o valor
da multa por dia de atraso até a devida devolução
da obra é no valor diário de R$ 2,00 (dois reais),
inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 1º – O nome do usuário será bloqueado
pelo sistema após 7 (sete) dias de atraso no pagamento da
devida multa;
§ 2º - Para o usuário readquirir o direito de utilizar
os serviços de empréstimo deverá efetuar o
pagamento dos débitos existentes.
Art. 16 - A quantia proveniente das multas será recolhida
na Tesouraria da Asces.
Art. 17 – Após o pagamento da multa, a Tesouraria terá
o prazo de até 48 (quarenta oito) horas para desbloquear
o nome do usuário no Sistema.
Art. 18 - O usuário é sempre responsável pela
obra requisitada por empréstimo. Quando ocorrer dano/extravio,
deve providenciar o depósito no valor da obra, na Tesouraria,
até a data da devolução prevista no comprovante
de empréstimo.
Art. 19 – A multa, no caso de dano/extravio, também
será contada a partir da data em que expirou o prazo para
devolução.
Art. 20 - Considera-se dano de uma publicação dobrar,
cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar
ou molhar as suas folhas e capas, bem como arrancar ou inutilizar
quaisquer sinalizações postas pela biblioteca.
Art. 21 - O não cumprimento da reposição do
livro danificado / extraviado e o não pagamento da multa
implicarão em comunicação à Tesouraria
do débito do usuário.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Aplica-se a presente norma a todos os usuários
que tomarem emprestado o material pertencente à Biblioteca
Professor Pinto Ferreira.
Art. 23 – O não cumprimento das presentes normas implicará
procedimento disciplinar contra os usuários da biblioteca.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente
da ASCES.
Art. 25 – A presente Norma Disciplinar entrará em vigor
na data de sua publicação.
Caruaru, 17 de julho de 2007.
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