Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
EDITAL PIBIC/ASCES – Ano 2006

O Núcleo de Pesquisa e Extensão - NPE da ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR abre inscrições aos alunos desta Instituição, interessados em participar do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS PARA INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC – ASCES, de acordo com a Resolução Normativa RN 015/2004 do CNPq. Os inscritos poderão concorrer a BOLSAS de Iniciação Científica, para o período de 04 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2007, por indicação de professor/pesquisador com titulação de Doutor ou Mestre, que tenha Projeto de Pesquisa recomendado e endossado pelos Comitês Científicos de Pesquisa e quando necessário aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, conforme a Resolução 002/2004-CONSEPE, de 08 de março de 2004.

1. VIGÊNCIA DO EDITAL

O prazo de vigência deste edital corresponde a 03 de abril a 31 de maio de 2006.


2. OBJETIVOS DO PROGRAMA

· Incentivar a vocação científica entre estudantes de graduação, mediante a participação em Projetos de Pesquisa, valorizando a criatividade, a organização e o pensar cientifico dentro de princípios éticos.
· Preparar os melhores alunos para a pós-graduação, com vistas na redução do tempo médio de permanência na pós-graduação.
· Estimular pesquisadores a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico-científico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa.
· Permitir a socialização do conhecimento, em diferentes áreas do saber, entre universitários e professores orientadores.
· Promover um maior conhecimento da realidade física, social e econômica do Nordeste e do incremento de inovações científicas e tecnológicas.
· Contribuir na formação de recursos humanos para a pesquisa.

3. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS


Período : 03 de abril a 31 de Maio de 2006.
Local: Núcleo de Pesquisa e Extensão, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min às 12h; 14h às 14h e das 18h às 21h.
Encaminhamento: por escrito, através de Comunicação Interna assinada pelo professor. A(s) indicação(ões) deve(m) ser submetida(s) em três vias impressas, encadernadas (capa transparente e fundo preto) e um disquete, com todos os arquivos, deve ser incluído, com etiqueta contendo: o título do Projeto de Pesquisa, o nome e o Curso do professor proponente.
Obs: Antes de serem depositados no Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPE (Áreas de Direito e Saúde), os Projetos de Pesquisa que Envolvam Seres Humanos e/ou Animais devem, inicialmente, ser submetidos a apreciação pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEP e terem a sua carta de Aprovação anexada ao projeto de pesquisa (clique aqui para ver Fluxograma dos Projetos de Pesquisa do PIBIC/ASCES – 2006).

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. DE PROFESSORES CANDIDATOS A ORIENTADORES
Poderá concorrer professor/pesquisador, com titulação de Doutor ou Mestre, e com Projeto de Pesquisa recomendado e endossado pelos Comitês Científicos de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário), de acordo com a Resolução 002/2004-CONSEPE, de 08 de março de 2004.

4.2 DO PLANO DE TRABALHO
a) O Plano de Trabalho para o aluno candidato a bolsista de Iniciação Científica deverá refletir originalidade, relevância e viabilidade técnica.
b) As atividades do(s) aluno(s) deverá(ão) estar inseridas no Projeto de Pesquisa do Professor orientador, recomendado e endossado pelo Comitê Científico de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário), e de acordo com o Formulário Padrão para Indicação de Bolsista de Iniciação Científica .

4.3 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR ORIENTADOR


· apresentar um Projeto Maior de Pesquisa para ser recomendado e endossado pelos Comitês Científicos de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário);
· possuir a titulação de doutor ou mestre, (limitando-se à orientação máxima de três ou dois bolsistas, respectivamente);
· apresentar produção científica significativa nos últimos três anos;
· ter Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado até maio de 2006 (clique aqui para cadastrar ou atualizar o Currículo Lattes no site: www.cnpq.br);
· possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do Projeto de Pesquisa;
· ter disponibilidade de, pelo menos, duas horas semanais por bolsista, para orientação científica e pedagógica;
· estar cadastrado no Grupo de Apóio a Pesquisa – GAP’s da ASCES (definição de Linha de Pesquisa – consultar o NPE de cada área);
· orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios parciais e final e do material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários etc.;
· orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases da elaboração de um artigo científico, incluindo a submissão a um Periódico Científico.
· acompanhar a exposição de seus bolsistas por ocasião da III Jornada de Iniciação Científica da ASCES (29 a 31 de maior de 2007);
· comunicar, imediatamente, ao NPE o cancelamento do bolsista, a fim de evitar pagamento indevido da bolsa;
· indicar, em caso de afastamento superior a 01 (um) mês, um orientador substituto para o(s) bolsista(s) sob sua responsabilidade, desde que seja pesquisador mestre ou doutor orientador de Iniciação Científica (ASCES, CNPq, FACEPE etc.) do exercício vigente e, de preferência, da equipe do Projeto de Pesquisa cadastrado e ou do GAP`s da ASCES;
· atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres sobre o programa, exceto em casos devidamente justificados, por escrito.
· submeter e orientar projeto de pesquisa de um aluno do Ensino de Nível Médio através de uma bolsa de Iniciação Científica Júnior da Facepe – PIBIC Júnior até 31 de agosto de 2006.

5 DE ALUNOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE BOLSAS

Poderão concorrer alunos da ASCES, atendendo aos seguintes requisitos e compromissos para participação no Programa:
· estar regularmente matriculado no período 2006.1, e assim permanecer, nos períodos letivos subseqüentes, até finalizar sua participação no Programa;
· não ser aluno concluinte;
· ser candidato em apenas um Projeto de Pesquisa;
· ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de pesquisa;
· ter coeficiente de rendimento do curso, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo admitida, no máximo, uma reprovação em disciplina, porém já cursada com aproveitamento.
· não exercer atividade remunerada de qualquer natureza, inclusive estágio;
· não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;
· estar cadastrado no Currículo Lattes do CNPq (atualizado em 2006) (clique aqui para cadastrar ou atualizar o Currículo Lattes no site: www.cnpq.br);
· não estar em pendência jurídica, administrativa, financeira e com a biblioteca da ASCES;
· executar as atividades programadas no Plano de Trabalho apresentado pelo professor orientador;
· dedicar-se às atividades de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo Projeto durante o período letivo, e de forma intensificada durante as férias letivas, respeitada a disponibilidade de horas semanais prevista no item “c”;
· fazer referência à sua condição de bolsista do PIBIC-ASCES nas publicações e trabalhos apresentados, inclusive participar da III Jornada de Iniciação Científica da ASCES (29 a 31 de maio de 2007) e elaborar e publicar um Artigo Científico;
· devolver a ASCES, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos assumidos não sejam cumpridos;
· não se afastar da ASCES (onde desenvolve suas atividades de pesquisa) exceto para a realização de pesquisa de campo, participação em eventos científicos ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autorização expressa do NPE, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;
· ser selecionado e recomendado pelo NPE/ASCES. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1) O MODELO DE PROJETO DE PESQUISA DO ALUNO DA ÁREA DE SAÚDE a ser seguido será o mesmo preconizado pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/ASCES (clique para ver modelo);
2) O MODELO DE PROJETO DE PESQUISA DO PROFESSOR DA ÁREA DE SAÚDE a ser seguido será o mesmo preconizado pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/ASCES (clique para ver modelo), incluindo o Projeto de Pesquisa e o Plano de Trabalho do Aluno;
3) Os bolsistas e professores orientadores da ASCES deverão trazer o TERMO DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS ORIENTADORES E DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (clique para ver modelo);
4) Os custos gerados com a realização da Pesquisa do Aluno da ASCES NÃO SERÃO FINANCIADOS PELA ASCES;
5) Os bolsistas da ASCES assinarão TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA;
6) Os bolsistas das ASCES assinarão TERMO DE AUTORIZAÇÃO para compensação do valor da bolsa com débitos de sua responsabilidade, perante a ASCES, não pagos durante o período da pesquisa.

6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

As inscrições serão pré-avaliadas pelo NPE, por área do conhecimento (Áreas de Direito e de Saúde). O julgamento e recomendação dos Planos de Trabalho contemplados com bolsa serão realizados pelos Comitês Interno e Externo de Pesquisa, com a participação dos Coordenadores dos NPE (Área de Direito e Saúde) e do Programa de Iniciação Científica, e posterior aprovação pela Diretoria Acadêmica, com base nos seguintes critérios:
· análise do “Curriculum Vitae” (modelo Lattes) do orientador, com ênfase na produção científica, técnica e/ou artística, nos últimos três anos (a partir do ano de 2003, inclusive), bem como do “Curriculum Vitae” (modelo Lattes) do aluno (anexar ao processo) – atualizados até maio de 2006;
· em caso de renovação, análise dos Relatórios Acumulativos e das Freqüências Mensais, bem como verificação da continuidade de atendimento à exigência contida na letra “h” do item 5 deste Edital;
· análise das atividades pertinentes ao Plano de Trabalho do aluno candidato à bolsa, quanto ao mérito científico, exeqüibilidade científica e vinculação ao Projeto de Pesquisa do orientador;
· análise do Histórico Escolar do discente (ou o relatório obtido no site da ASCES);
· avaliação do desempenho do professor na orientação de seu (s) bolsista (s), no exercício anterior.

7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A assinatura do TERMO DE OUTORGA, DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ficará condicionada à entrega dos documentos abaixo, até o dia 11 de agosto de 2006, na Tesouraria, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h. O aluno deverá estar de posse da seguinte documentação:
· xerox do Certificado de Matrícula 2006.2;
· xerox do Histórico Escolar 2006.1;
· xerox do RG;
· xerox do CPF;
· 01 (uma) foto 3 x 4, recente.

8 COTA

Serão distribuídas pela ASCES 10 (dez) bolsas.
Duração da bolsa : 12 (doze) meses
Carga horária : 20 (vinte) horas semanais
Vigência : 04 de agosto de 2006 a 01 agosto de 2007
Valor mensal : R$241,00 (duzentos e quarenta e um reais).

OBS:

1) As solicitações de CANCELAMENTO de bolsas e SUBSTITUIÇÃO de bolsistas deverão ser comunicadas, por escrito, à Coordenação do PIBIC–ASCES, pelo respectivo orientador.
2) Poderá ocorrer a SUBSTITUIÇÃO de bolsista até trinta dias após o afastamento do anterior, sob pena de perda da cota.

9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO --------------------------------------------------------------------------------DATA
Divulgação do Edital ---------------------------------------------------de 03 de abril de 2006 a 31 de maio de 2006
Submissão das propostas -------------------------------------------de 03 de abril de 2006 a 31 de maio de 2006
Submissão dos Projetos ao CEP ---------------------------------de 03 de abril até dia 03 de maio de 2006
Período de seleção pelo Comitê Científico Interno----------de 05 de junho a 07 de julho de 2006
Período de seleção pelo Comitê Científico Externo --------------de 05 de junho a 07 de julho de 2006
Divulgação dos resultados ---------------------------------------------31 de julho de 2006
Pedido de reconsideração------------------------------------------- 01 de agosto de 2006
Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração--- 02 de agosto de 2006
Assinatura do Termo de Outorga, de Adesão
e de Compromisso dos Orientadores e dos Bolsistas
de Iniciação Científica e Termo de Autorização para
Compensação.------------------------------------------------------------03 de agosto de 2006
Início da contratação----------------------------------------------------04 de agosto de 2006
Encaminhamento do Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica
do PIBIC Júnior a Facepe ----------------------------------------Até 31 de agosto de 2006
Envio do 1º Relatório Acumulativo (parcial)
do PIBIC- ASCES. ---------------------------------------de 01 a 08 de dezembro de 2006
Envio do 2 Relatório Acumulativo (parcial)
do PIBIC- ASCES ------------------------------------------------------------------março de 2007 (data a definir)
Entrega do RESUMO EXPANDIDO da pesquisa,
para publicação na II JORNADA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DA ASCES. -------------------------------------de 29 a 31 de maio de 2007
Entrega do ARTIGO CIENTÍFICO da pesquisa
e do envio ou carta de aceite do Periódico Científico.-----------Julho de 2007 (data a definir)

10 OUTRAS INFORMAÇÕES:


O ORIENTADOR e o BOLSISTA
que não entregar a Freqüência Mensal do Bolsista bem como os Relatórios Acumulativos de Atividades e o Artigo Científico, bem como não participar da III Jornada de Iniciação Científica da ASCES nas datas determinadas pelo Programa, e em conformidade com o presente Edital, perderá o respectivo valor mensal da Bolsa.
Informações adicionais sobre o EditalPIBIC – ASCES, exercício 2006/2007, bem como esclarecimentos quanto à submissão de propostas podem ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão (Áreas de Direito e de Saúde) e com o Coordenador do PIBIC.

Caruaru, 03 de abril de 2006.

Prof. Msc. Edmilson Leite Maciel Jr. Prof. Dra. Shirley Suely Soares Veras Maciel
Coordenador do NPE – Direito Coordenadora do NPE – Saúde

FAÇA OS DOWNLOADS DOS ARQUIVOS ABAIXO:

FLUXOGRAMA DOS PROJETOS DE PESQUISA DO PIBIC/ASCES 2006
MODELO DE PROJETO DE PESQUISA PRECONIZADO PELO CEP/ASCES
TERMO DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS ORIENTADORES E DOS BOLSISTAS DO PIBIC