Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica
EDITAL PIBIC/ASCES – Ano 2006
O Núcleo de Pesquisa e Extensão - NPE da ASSOCIAÇÃO
CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR abre inscrições aos alunos desta
Instituição, interessados em participar do PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSAS PARA INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC –
ASCES, de acordo com a Resolução Normativa RN 015/2004 do CNPq.
Os inscritos poderão concorrer a BOLSAS de Iniciação Científica,
para o período de 04 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2007, por indicação
de professor/pesquisador com titulação de Doutor ou Mestre, que
tenha Projeto de Pesquisa recomendado e endossado pelos Comitês Científicos
de Pesquisa e quando necessário aprovado pelo Comitê de Ética
em Pesquisa, conforme a Resolução 002/2004-CONSEPE, de 08 de março
de 2004.
1. VIGÊNCIA DO EDITAL
O prazo de vigência deste edital corresponde a 03 de abril a 31 de maio
de 2006.
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA
· Incentivar a vocação científica entre estudantes
de graduação, mediante a participação em Projetos
de Pesquisa, valorizando a criatividade, a organização e o pensar
cientifico dentro de princípios éticos.
· Preparar os melhores alunos para a pós-graduação,
com vistas na redução do tempo médio de permanência
na pós-graduação.
· Estimular pesquisadores a engajarem estudantes de graduação
no processo acadêmico-científico, otimizando a capacidade de orientação
à pesquisa.
· Permitir a socialização do conhecimento, em diferentes
áreas do saber, entre universitários e professores orientadores.
· Promover um maior conhecimento da realidade física, social e econômica
do Nordeste e do incremento de inovações científicas e tecnológicas.
· Contribuir na formação de recursos humanos para a pesquisa.
3. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Período : 03 de abril a 31 de Maio de 2006.
Local: Núcleo de Pesquisa e Extensão, de segunda
a sexta-feira, no horário das 08h30min às 12h; 14h às 14h
e das 18h às 21h.
Encaminhamento: por escrito, através de Comunicação
Interna assinada pelo professor. A(s) indicação(ões) deve(m)
ser submetida(s) em três vias impressas, encadernadas (capa
transparente e fundo preto) e um disquete, com todos os arquivos,
deve ser incluído, com etiqueta contendo: o título do Projeto de
Pesquisa, o nome e o Curso do professor proponente.
Obs: Antes de serem depositados no Núcleo de Pesquisa
e Extensão – NPE (Áreas de Direito e Saúde), os Projetos
de Pesquisa que Envolvam Seres Humanos e/ou Animais devem, inicialmente,
ser submetidos a apreciação pelo Comitê de Ética em
Pesquisa – CEP e terem a sua carta de Aprovação anexada ao
projeto de pesquisa (clique aqui
para ver Fluxograma dos Projetos de Pesquisa do PIBIC/ASCES – 2006).
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. DE PROFESSORES CANDIDATOS A ORIENTADORES
Poderá concorrer professor/pesquisador, com titulação de
Doutor ou Mestre, e com Projeto de Pesquisa recomendado e endossado pelos Comitês
Científicos de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Ética em
Pesquisa (quando necessário), de acordo com a Resolução 002/2004-CONSEPE,
de 08 de março de 2004.
4.2 DO PLANO DE TRABALHO
a) O Plano de Trabalho para o aluno candidato a bolsista de Iniciação
Científica deverá refletir originalidade, relevância e viabilidade
técnica.
b) As atividades do(s) aluno(s) deverá(ão) estar inseridas no Projeto
de Pesquisa do Professor orientador, recomendado e endossado pelo Comitê
Científico de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Ética em
Pesquisa (quando necessário), e de acordo com o Formulário Padrão
para Indicação de Bolsista de Iniciação Científica
.
4.3 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR ORIENTADOR
· apresentar um Projeto Maior de Pesquisa para ser recomendado
e endossado pelos Comitês Científicos de Pesquisa e aprovado pelo
Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário);
· possuir a titulação de doutor ou mestre,
(limitando-se à orientação máxima de três ou
dois bolsistas, respectivamente);
· apresentar produção científica significativa nos
últimos três anos;
· ter Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado
até maio de 2006 (clique aqui para
cadastrar ou atualizar o Currículo Lattes no site: www.cnpq.br);
· possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico
do Projeto de Pesquisa;
· ter disponibilidade de, pelo menos, duas horas semanais por bolsista,
para orientação científica e pedagógica;
· estar cadastrado no Grupo de Apóio a Pesquisa – GAP’s
da ASCES (definição de Linha de Pesquisa – consultar
o NPE de cada área);
· orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico,
incluindo a elaboração dos relatórios parciais e final e
do material para apresentação dos resultados no livro de resumos,
em congressos, seminários etc.;
· orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases da elaboração
de um artigo científico, incluindo a submissão a um Periódico
Científico.
· acompanhar a exposição de seus bolsistas por ocasião
da III Jornada de Iniciação Científica da ASCES (29
a 31 de maior de 2007);
· comunicar, imediatamente, ao NPE o cancelamento do bolsista, a fim de
evitar pagamento indevido da bolsa;
· indicar, em caso de afastamento superior a 01 (um) mês, um orientador
substituto para o(s) bolsista(s) sob sua responsabilidade, desde que seja pesquisador
mestre ou doutor orientador de Iniciação Científica (ASCES,
CNPq, FACEPE etc.) do exercício vigente e, de preferência, da equipe
do Projeto de Pesquisa cadastrado e ou do GAP`s da ASCES;
· atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações
para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres
sobre o programa, exceto em casos devidamente justificados, por escrito.
· submeter e orientar projeto de pesquisa de um aluno do Ensino de Nível
Médio através de uma bolsa de Iniciação Científica
Júnior da Facepe – PIBIC Júnior até 31 de agosto de
2006.
5 DE ALUNOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE BOLSAS
Poderão concorrer alunos da ASCES, atendendo aos seguintes requisitos e
compromissos para participação no Programa:
· estar regularmente matriculado no período 2006.1, e assim permanecer,
nos períodos letivos subseqüentes, até finalizar sua participação
no Programa;
· não ser aluno concluinte;
· ser candidato em apenas um Projeto de Pesquisa;
· ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de
pesquisa;
· ter coeficiente de rendimento do curso, igual ou superior a 7,0 (sete),
sendo admitida, no máximo, uma reprovação em disciplina,
porém já cursada com aproveitamento.
· não exercer atividade remunerada de qualquer natureza, inclusive
estágio;
· não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa
regular de bolsas;
· estar cadastrado no Currículo Lattes do CNPq (atualizado
em 2006) (clique aqui para cadastrar ou atualizar o Currículo Lattes no
site: www.cnpq.br);
· não estar em pendência jurídica, administrativa,
financeira e com a biblioteca da ASCES;
· executar as atividades programadas no Plano de Trabalho apresentado pelo
professor orientador;
· dedicar-se às atividades de pesquisa, em ritmo compatível
com as atividades exigidas pelo Projeto durante o período letivo, e de
forma intensificada durante as férias letivas, respeitada a disponibilidade
de horas semanais prevista no item “c”;
· fazer referência à sua condição de bolsista
do PIBIC-ASCES nas publicações e trabalhos apresentados, inclusive
participar da III Jornada de Iniciação Científica
da ASCES (29 a 31 de maio de 2007) e elaborar e publicar um Artigo Científico;
· devolver a ASCES, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente,
caso os requisitos e compromissos assumidos não sejam cumpridos;
· não se afastar da ASCES (onde desenvolve suas atividades de pesquisa)
exceto para a realização de pesquisa de campo, participação
em eventos científicos ou estágio de pesquisa, por período
limitado e com autorização expressa do NPE, após solicitação
justificada e endossada pelo orientador;
· ser selecionado e recomendado pelo NPE/ASCES. OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES:1)
O MODELO DE PROJETO DE PESQUISA DO ALUNO DA ÁREA DE SAÚDE
a ser seguido será o mesmo preconizado pelo Comitê de Ética
em Pesquisa – CEP/ASCES (clique para ver modelo);
2) O MODELO DE PROJETO DE PESQUISA DO PROFESSOR DA ÁREA DE SAÚDE
a ser seguido será o mesmo preconizado pelo Comitê de Ética
em Pesquisa – CEP/ASCES (clique para ver modelo),
incluindo o Projeto de Pesquisa e o Plano de Trabalho do Aluno;
3) Os bolsistas e professores orientadores da ASCES deverão trazer o TERMO
DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS ORIENTADORES E DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA (clique para ver modelo);
4) Os custos gerados com a realização da Pesquisa do Aluno da ASCES
NÃO SERÃO FINANCIADOS PELA ASCES;
5) Os bolsistas da ASCES assinarão TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
DE BOLSA DE ESTUDO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA;
6) Os bolsistas das ASCES assinarão TERMO DE AUTORIZAÇÃO
para compensação do valor da bolsa com débitos de sua responsabilidade,
perante a ASCES, não pagos durante o período da pesquisa.
6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
As inscrições serão pré-avaliadas pelo NPE, por área
do conhecimento (Áreas de Direito e de Saúde). O julgamento e recomendação
dos Planos de Trabalho contemplados com bolsa serão realizados pelos Comitês
Interno e Externo de Pesquisa, com a participação dos Coordenadores
dos NPE (Área de Direito e Saúde) e do Programa de Iniciação
Científica, e posterior aprovação pela Diretoria Acadêmica,
com base nos seguintes critérios:
· análise do “Curriculum Vitae” (modelo Lattes) do orientador,
com ênfase na produção científica, técnica e/ou
artística, nos últimos três anos (a partir do ano de 2003,
inclusive), bem como do “Curriculum Vitae” (modelo Lattes) do aluno
(anexar ao processo) – atualizados até maio de 2006;
· em caso de renovação, análise dos Relatórios
Acumulativos e das Freqüências Mensais, bem como verificação
da continuidade de atendimento à exigência contida na letra “h”
do item 5 deste Edital;
· análise das atividades pertinentes ao Plano de Trabalho do aluno
candidato à bolsa, quanto ao mérito científico, exeqüibilidade
científica e vinculação ao Projeto de Pesquisa do orientador;
· análise do Histórico Escolar do discente (ou o
relatório obtido no site da ASCES);
· avaliação do desempenho do professor na orientação
de seu (s) bolsista (s), no exercício anterior.
7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A assinatura do TERMO DE OUTORGA, DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS BOLSISTAS
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ficará condicionada à
entrega dos documentos abaixo, até o dia 11 de agosto de 2006,
na Tesouraria, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h
e das 14h às 18h. O aluno deverá estar de posse da seguinte documentação:
· xerox do Certificado de Matrícula 2006.2;
· xerox do Histórico Escolar 2006.1;
· xerox do RG;
· xerox do CPF;
· 01 (uma) foto 3 x 4, recente.
8 COTA
Serão distribuídas pela ASCES 10 (dez) bolsas.
Duração da bolsa : 12 (doze) meses
Carga horária : 20 (vinte) horas semanais
Vigência : 04 de agosto de 2006 a 01 agosto de 2007
Valor mensal : R$241,00 (duzentos e quarenta e um reais).
OBS:
1) As solicitações de CANCELAMENTO de bolsas e SUBSTITUIÇÃO
de bolsistas deverão ser comunicadas, por escrito, à Coordenação
do PIBIC–ASCES, pelo respectivo orientador.
2) Poderá ocorrer a SUBSTITUIÇÃO de bolsista até trinta
dias após o afastamento do anterior, sob pena de perda da cota.
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO --------------------------------------------------------------------------------DATA
Divulgação do Edital ---------------------------------------------------de
03 de abril de 2006 a 31 de maio de 2006
Submissão das propostas -------------------------------------------de 03
de abril de 2006 a 31 de maio de 2006
Submissão dos Projetos ao CEP ---------------------------------de 03 de
abril até dia 03 de maio de 2006
Período de seleção pelo Comitê Científico Interno----------de
05 de junho a 07 de julho de 2006
Período de seleção pelo Comitê Científico Externo
--------------de 05 de junho a 07 de julho de 2006
Divulgação dos resultados ---------------------------------------------31
de julho de 2006
Pedido de reconsideração-------------------------------------------
01 de agosto de 2006
Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração---
02 de agosto de 2006
Assinatura do Termo de Outorga, de Adesão
e de Compromisso dos Orientadores e dos Bolsistas
de Iniciação Científica e Termo de Autorização
para
Compensação.------------------------------------------------------------03
de agosto de 2006
Início da contratação----------------------------------------------------04
de agosto de 2006
Encaminhamento do Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica
do PIBIC Júnior a Facepe ----------------------------------------Até
31 de agosto de 2006
Envio do 1º Relatório Acumulativo (parcial)
do PIBIC- ASCES. ---------------------------------------de 01 a 08 de dezembro
de 2006
Envio do 2 Relatório Acumulativo (parcial)
do PIBIC- ASCES ------------------------------------------------------------------março
de 2007 (data a definir)
Entrega do RESUMO EXPANDIDO da pesquisa,
para publicação na II JORNADA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DA ASCES. -------------------------------------de 29 a 31 de
maio de 2007
Entrega do ARTIGO CIENTÍFICO da pesquisa
e do envio ou carta de aceite do Periódico Científico.-----------Julho
de 2007 (data a definir)
10 OUTRAS INFORMAÇÕES:
O ORIENTADOR e o BOLSISTA que não entregar a Freqüência
Mensal do Bolsista bem como os Relatórios Acumulativos de Atividades e
o Artigo Científico, bem como não participar da III Jornada de Iniciação
Científica da ASCES nas datas determinadas pelo Programa, e em conformidade
com o presente Edital, perderá o respectivo valor mensal da Bolsa.
Informações adicionais sobre o EditalPIBIC – ASCES, exercício
2006/2007, bem como esclarecimentos quanto à submissão de propostas
podem ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão (Áreas
de Direito e de Saúde) e com o Coordenador do PIBIC.
Caruaru, 03 de abril de 2006.
Prof. Msc. Edmilson Leite Maciel Jr. Prof. Dra. Shirley Suely Soares Veras Maciel
Coordenador do NPE – Direito Coordenadora do NPE – Saúde
FAÇA OS DOWNLOADS DOS ARQUIVOS ABAIXO:
FLUXOGRAMA DOS PROJETOS DE PESQUISA DO PIBIC/ASCES
2006
MODELO DE PROJETO DE PESQUISA PRECONIZADO PELO
CEP/ASCES
TERMO DE ADESÃO E DE COMPROMISSO DOS ORIENTADORES
E DOS BOLSISTAS DO PIBIC